No mundo empresarial, o planejamento tributário é uma prática essencial para otimizar custos e garantir competitividade. Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Junior, quando as estratégias ultrapassam os limites legais, podem configurar crimes tributários, como sonegação ou fraude fiscal. A linha que separa a gestão tributária legítima da evasão fiscal é tênue e exige atenção constante por parte de gestores e contadores.
A seguir, discutiremos as práticas empresariais que podem caracterizar ilícitos penais tributários, analisando como diferenciar o planejamento lícito de condutas criminosas e os riscos associados a essas operações.
O que caracteriza um crime tributário na atividade empresarial?
Crimes tributários, como a sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/90), ocorrem quando há omissão ou falsificação de informações para reduzir ou evitar o pagamento de tributos. Exemplos comuns incluem emissão de notas fiscais frias, subfaturamento de mercadorias e uso de “laranjas” para simular operações. Essas práticas, quando comprovadas, podem levar a processos penais contra os responsáveis, incluindo sócios e contadores.

O Dr. Carlos Alberto Arges Junior explica que a legislação brasileira considera crime a utilização de mecanismos artificiais para burlar o fisco, como a criação de empresas de fachada apenas para obter benefícios fiscais indevidos. Apesar de algumas estruturas serem inicialmente legais, seu uso desvirtuado pode configurar fraude, especialmente quando não há atividade econômica real por trás delas.
Como diferenciar planejamento tributário lícito de evasão fiscal?
O planejamento tributário legítimo se baseia na análise das brechas permitidas pela lei para reduzir a carga fiscal sem violar normas. Exemplos incluem a opção por regimes tributários mais vantajosos (como Simples Nacional ou Lucro Presumido) e o aproveitamento de incentivos fiscais legalmente previstos. Essas práticas são válidas desde que respeitem a literalidade da lei e sua finalidade.
Já a evasão fiscal ocorre quando há manipulação fraudulenta de documentos, omissão de receitas ou simulação de operações inexistentes. Para o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a diferença crucial está na intenção: enquanto o planejamento trabalha dentro da legalidade, a evasão busca burlar a lei. Tribunais têm aplicado o conceito de “substância sobre a forma”, ignorando estruturas complexas criadas apenas para fins de ocultação fiscal.
Quais são os riscos para empresas e gestores?
Além de multas pesadas e cobranças de tributos corrigidos, empresas envolvidas em crimes tributários enfrentam ações penais contra seus administradores. A Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) também permite a responsabilização da pessoa jurídica, podendo levar a restrições em licitações e perda de reputação no mercado. Em casos graves, os envolvidos podem sofrer prisão, especialmente se houver dolo comprovado.
Para mitigar riscos, as empresas devem investir em compliance tributário, com auditorias regulares e assessoria jurídica especializada, frisa o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. A adoção de políticas transparentes e a documentação cuidadosa de todas as operações são essenciais para demonstrar boa-fé perante o fisco e o Judiciário, evitando enquadramentos criminais por erros ou más interpretações.
Portanto, a melhor estratégia para as empresas é adotar transparência, investir em compliance e buscar orientação profissional qualificada. Carlos Alberto Arges Junior, advogado especialista, frisa que, dessa forma, é possível aproveitar benefícios fiscais sem cruzar a linha tênue que separa a legalidade do crime, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade nos negócios.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Richard Ghanem
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital