Nova regulamentação reorganiza o transporte rodoviário internacional de passageiros e cria critérios que afetam empresas, ônibus e usuários.
A regulamentação do transporte rodoviário de passageiros acaba de passar por uma das mudanças mais relevantes do ano. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 17 de agosto a Resolução nº 6.087, aprovada três dias antes, criando um novo marco para o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros. A norma reúne regras para serviços regulares, operações de fronteira e fretamento, além de estabelecer critérios para habilitação de empresas, documentação, frota, bagagens e fiscalização.
Para empresas de ônibus, a mudança merece atenção principalmente porque estabelece limites de idade para determinados veículos e cria um índice anual de qualidade das transportadoras. Para quem viaja, o impacto aparece na fiscalização, na identificação dos passageiros, no controle de bagagens e na busca por padrões mais claros de qualidade. A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, o que abre um período de adaptação para operadores e profissionais do setor.
O que muda para as empresas de ônibus internacionais
A nova regulamentação passa a dividir o transporte rodoviário internacional em quatro modalidades: serviço regular rodoviário, serviço regular fronteiriço, fretamento turístico e fretamento contínuo. A mudança organiza atividades que anteriormente estavam distribuídas em diferentes normas e cria procedimentos mais definidos para empresas brasileiras e estrangeiras que operam com origem ou destino no território nacional. A ANTT também estabelece que tratados e acordos internacionais continuam prevalecendo quando houver conflito com a regulamentação brasileira.
Um dos pontos de maior impacto operacional está na frota. Para serviços regulares rodoviários internacionais, ônibus com mais de 15 anos de fabricação não poderão ser utilizados, salvo se houver regra diferente em acordo internacional; no serviço regular fronteiriço, o limite será de 20 anos. Empresas que já atuam nessas modalidades terão 180 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução, para adequar seus veículos, enquanto a inspeção técnica deverá ser realizada anualmente.
A norma também altera a forma de planejamento das operações. A Licença Originária para cada linha terá prazo de dez anos, salvo determinação diferente de acordo internacional, e a empresa deverá apresentar informações sobre veículos, inspeção, seguro, horários, infraestrutura e motoristas. Também será possível solicitar mudanças como prolongamento, encurtamento, alteração de itinerário e inclusão ou retirada de seções, sempre condicionadas à análise da ANTT e às regras dos acordos entre os países.
Índice de qualidade coloca frota e fiscalização no centro
Entre as novidades mais relevantes está a criação do Índice de Qualidade do Transporte Internacional, o IQTI. O indicador será calculado anualmente para as autorizatárias brasileiras de serviços regulares e combinará três dimensões: percepção do usuário, atualidade da frota e conformidade regulatória. Na fórmula estabelecida pela ANTT, a conformidade regulatória terá peso de 50%, a idade da frota representará 30% e a percepção do usuário responderá por 20% do resultado.
Na prática, a nova metodologia aproxima três áreas que já fazem parte da rotina das empresas: manutenção dos ônibus, atendimento ao passageiro e cumprimento das obrigações regulatórias. A avaliação poderá variar de “ótimo” a “crítico”, e a transportadora receberá previamente os indicadores para apresentar contestação antes da divulgação definitiva pela ANTT. Dois ciclos consecutivos classificados como “ruim” ou “crítico” podem comprometer a manutenção da Licença Originária, desde que observados os procedimentos administrativos previstos na regulamentação.
A resolução também amplia o uso de informações eletrônicas na operação. Empresas deverão transmitir listas eletrônicas de passageiros antes das viagens por meio do sistema definido pela ANTT ou de plataforma acordada entre os países, enquanto o CPF dos passageiros brasileiros deverá constar no bilhete das linhas regulares e nas listas de fretamento. A implantação efetiva da lista eletrônica depende ainda de portaria específica da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).
Outro avanço está no controle das bagagens. Volumes despachados deverão receber identificação com código de controle, e os dados desse sistema deverão ser preservados durante cinco anos para eventual consulta das autoridades. Para o passageiro, isso significa uma cadeia de identificação mais estruturada; para as empresas, representa novas responsabilidades de registro, armazenamento de informações e organização operacional.
O que a mudança representa para passageiros e operadores
A nova regra ocorre em um momento de transformação do transporte rodoviário de passageiros, marcado por maior cobrança sobre qualidade, segurança, regularidade e eficiência das operações. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tem acompanhado discussões sobre os desafios e oportunidades do setor, enquanto a própria agenda regulatória da ANTT mostra uma busca por atualização das regras aplicadas às empresas.
Para o passageiro, a principal mudança não será necessariamente percebida no momento da compra da passagem, mas na estrutura por trás da viagem. Frota submetida a limites de idade, inspeções periódicas, controle de bagagens, identificação eletrônica e avaliação de qualidade criam parâmetros mais objetivos para acompanhar a prestação do serviço. Além disso, pedidos para criação de novas ligações internacionais poderão ser apresentados por empresas, órgãos públicos ou usuários, embora a abertura de uma nova linha continue dependendo de acordo entre os países envolvidos.
Para os operadores, o momento exige planejamento. Empresas que trabalham com transporte internacional precisarão revisar idade e composição da frota, documentação, processos de manutenção, registros de passageiros, atendimento ao consumidor e indicadores de conformidade. A regra também mostra uma tendência importante para o mercado de ônibus: a qualidade do serviço passa a ser cada vez mais acompanhada por dados objetivos, e não apenas pela existência de autorização para operar.
Esse movimento aproxima a regulação de uma lógica já presente em outros segmentos da mobilidade, nos quais desempenho, experiência do usuário e condições dos veículos ganham peso nas decisões. Para entidades representativas do transporte coletivo, como a NTU, a modernização regulatória é parte de um cenário mais amplo de transformação do transporte público e de busca por maior eficiência. No caso do transporte internacional, a nova resolução estabelece uma referência específica para empresas que conectam cidades brasileiras a destinos de países vizinhos.
A Resolução ANTT nº 6.087 não muda apenas procedimentos burocráticos: ela cria uma nova estrutura para acompanhar o transporte internacional de passageiros. A partir da entrada em vigor, empresas terão de administrar prazos, frota, documentação e indicadores de qualidade dentro de um modelo mais integrado. Para o passageiro, a expectativa é de maior rastreabilidade e transparência sobre o serviço; para o operador, o desafio será transformar conformidade regulatória em parte permanente da gestão. A adaptação começa antes mesmo da regra produzir seus efeitos completos, já que empresas precisam avaliar quais veículos e processos terão de ser ajustados.
Fontes:
ANTT — Resolução nº 6.087/2026Diário do Transporte — Novo marco do transporte internacional de passageirosABRATI — Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de PassageirosNTU — Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos
