A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou empresas relacionadas em anexo a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida consta da Decisão SUPAS nº 1.478, de 26 de outubro de 2026, registrada no ementário da agência com publicação em 3 de novembro.
O ato amplia o conjunto de empresas habilitadas a atuar nesse segmento do transporte rodoviário de passageiros, que atende viagens contratadas por grupos fechados. A autorização está associada ao fretamento e não representa, por si só, a criação de novas linhas regulares, com horários e itinerários disponíveis para compra individual imediata.
O que foi autorizado pela ANTT
De acordo com o ementário de publicações da ANTT, a Decisão SUPAS nº 1.478 autoriza as empresas listadas no documento a prestar transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento. O alcance da decisão, portanto, está relacionado à prestação de viagens contratadas, e não à operação de linhas regulares de transporte.
O fretamento é utilizado em deslocamentos organizados para grupos previamente definidos. Entre os usos desse serviço estão excursões, viagens turísticas, deslocamentos corporativos, eventos e outros trajetos contratados por um grupo de passageiros. Nesse modelo, a viagem é planejada conforme a necessidade do contratante, em vez de seguir uma grade pública de horários e destinos.
Diferença entre fretamento e linha regular
No transporte regular, as empresas operam linhas previamente cadastradas, com itinerários, seções e horários definidos para atender passageiros em geral. Os bilhetes podem ser adquiridos individualmente, conforme a oferta disponível em cada rota. Esse formato é diferente do fretamento, que pressupõe a contratação do serviço para uma viagem específica ou para um grupo determinado.
A distinção é relevante porque uma autorização para fretamento não deve ser interpretada como anúncio de novas rotas regulares entre cidades ou países. A decisão publicada pela ANTT trata da habilitação administrativa para o serviço de fretamento, modalidade que possui características operacionais próprias e atende demandas previamente organizadas.
Impacto para empresas e passageiros
Para as empresas de ônibus, a decisão formaliza a autorização necessária para a atuação no transporte coletivo interestadual e internacional por fretamento, conforme as regras aplicáveis ao segmento. O serviço alcança operadores que atendem diferentes tipos de contratantes, como empresas, instituições, organizadores de excursões e grupos de passageiros.
Para o público, a principal consequência é a possibilidade de contar com empresas autorizadas para viagens organizadas sob contrato. O passageiro que participa de uma excursão, de um deslocamento corporativo ou de uma viagem coletiva deve compreender que esse serviço não funciona da mesma maneira que uma passagem adquirida em uma linha regular. A contratação ocorre para atender um grupo e um deslocamento previamente definidos.
A autorização também se insere no trabalho regulatório da ANTT sobre o transporte rodoviário coletivo de passageiros em âmbito interestadual e internacional. A agência acompanha as empresas submetidas à sua competência e estabelece procedimentos para a habilitação e a fiscalização dos serviços autorizados.
Publicação integra atualizações regulatórias do setor
A Decisão SUPAS nº 1.478 tem como data de emissão 26 de outubro de 2026 e foi registrada no ementário em 3 de novembro. O documento apresenta a relação das empresas alcançadas pelo ato administrativo e vincula a autorização à prestação do serviço em regime de fretamento.
A publicação faz parte do fluxo de atos e informações acompanhados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. A página de últimas notícias da ANTT reúne atualizações institucionais da agência e oferece contexto sobre a atuação do órgão na regulação do transporte terrestre.
Com a decisão, as empresas relacionadas no anexo passam a contar com autorização administrativa para prestar o serviço indicado no ato. A medida reforça a separação entre o mercado de fretamento e a operação de linhas regulares, dois modelos que integram o transporte rodoviário de passageiros, mas atendem a necessidades e regras distintas.
