A doação em vida resolve a urgência do momento e devolve o problema à família anos mais tarde, como examina o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel nos casos em que falta compensação acertada entre os filhos. A lei equipara a doação de pais para filhos ao adiantamento da legítima, de modo que o bem entregue hoje volta à conta na partilha futura, ainda que décadas separem os dois atos.
A conferência tem nome técnico, colação, e serve para igualar o que cada herdeiro necessário já recebeu em vida das mãos do doador. O conflito nasce quando a família acredita ter encerrado o assunto no momento da escritura e descobre, anos depois, que o acerto entre os irmãos continuava juridicamente aberto e passível de revisão.
O que a colação devolve à discussão?
À luz do que frisa Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, o valor que entra na conta é o do bem na data da doação, e não o de mercado no momento da abertura da sucessão. Um imóvel doado há vinte anos retorna ao cálculo pelo valor antigo da escritura, mesmo tendo multiplicado várias vezes o seu preço no período.
Conforme diferencia o advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado com mais de quatro décadas de magistratura, a regra produz desigualdades relevantes que a família não planejou criar. Quem recebeu o bem que valorizou sai em vantagem, e quem recebeu dinheiro ou terreno estagnado percebe o tamanho da diferença apenas na abertura do inventário.
Dispensa de colação e parte disponível
A lei permite afastar a conferência quando o doador declara expressamente no instrumento que o bem sai de sua parte disponível. A metade disponível do patrimônio é o único espaço de liberdade do titular, e a outra metade pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários, sem possibilidade de redução pela vontade isolada de quem doa.

Em observação feita pelo advogado Rodrigo Pimentel, a declaração precisa constar do próprio instrumento de doação, redigida com clareza e sem margem para dúvida interpretativa no futuro. A falta dessa cláusula é o defeito mais comum em escrituras feitas às pressas para resolver uma urgência familiar ou aproveitar uma oportunidade de negócio.
Quando a doação em vida ultrapassa o limite legal
Doação que invade a legítima é inválida na parte que excede o limite, situação descrita tecnicamente como doação inoficiosa. O cálculo considera todo o patrimônio do doador no momento da liberalidade, o que exige levantamento prévio de bens, dívidas e participações societárias antes da assinatura de qualquer documento em tabelionato.
Como adverte Rodrigo Gonçalves Pimentel, o problema aparece com frequência em famílias empresárias, porque a cota de um negócio em crescimento pesa muito mais do que parecia quando o documento de doação foi assinado. A nulidade parcial do ato reabre a divisão e desfaz exatamente a segurança jurídica que a doação pretendia criar para a família.
Compensação planejada no lugar do ajuste póstumo
Na ponderação do Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, o instrumento eficaz é aquele que trata todos os filhos no mesmo documento, na mesma data e sob o mesmo critério. Doações simultâneas com valores equilibrados entre si, reserva de usufruto e cláusulas de reversão deixam pouco espaço para interpretação posterior por parte dos herdeiros.
Antes de assinar uma escritura de doação, o levantamento completo de bens, dívidas e participações merece atenção redobrada da família, porque o cálculo da parte disponível depende inteiramente desse retrato. A conversa técnica anterior à assinatura custa bem menos do que a discussão judicial que a sua ausência costuma produzir anos mais tarde.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.
