Publicada em dezembro de 2025, a Resolução nº 6.074 da Agência Nacional de Transportes Terrestres chega ao seu momento decisivo: a norma entra em vigor em 18 de agosto de 2026, com alguns dispositivos já válidos desde a publicação em dezembro. O impacto vai além de uma atualização burocrática: trata-se de um novo conjunto de regras que redefine como empresas de ônibus interestaduais serão fiscalizadas, punidas e avaliadas no Brasil. Portal UNIBUS
Por que essa regulação importa
O transporte rodoviário interestadual é o principal meio de integração nacional para boa parte dos brasileiros. Em um país de dimensões continentais, viajar de ônibus entre estados representa acesso ao trabalho, à saúde, à educação e ao convívio familiar para milhões de pessoas, especialmente idosos, pessoas com deficiência e usuários em situação de maior vulnerabilidade. GOV.BR
A legislação anterior, que regulava o setor, tinha mais de 20 anos. A ANTT afirma que a revisão foi necessária para adequar a regulação às mudanças legais recentes e à evolução do serviço, resultado de um processo que incluiu audiência pública, análise de impacto regulatório e avaliação jurídica da Procuradoria Federal. Poder360
O que muda na prática
O novo marco reorganiza o sistema de sanções e cria uma lógica de fiscalização baseada em risco e histórico. As condutas passam a ser classificadas em oito níveis de gravidade, com sanções proporcionais: advertências e medidas educativas para infrações leves, e punições mais duras para casos graves; a norma também prevê transbordo obrigatório, retenção de veículos e interdição de pontos irregulares. Poder360
Para as empresas que operam bem, a tendência é de mais segurança jurídica. Para as que acumulam problemas, as consequências ficam mais claras e aplicáveis. A resolução funciona como um “manual de consequências” para o setor, detalhando questões de bilhetagem, pontualidade, acessibilidade, atendimento ao consumidor e transparência comercial, com punições mais rápidas e padronizadas. Portal UNIBUS
Outro ponto relevante é a possibilidade de autodenúncia: em determinadas situações, a comunicação voluntária de irregularidades, acompanhada de reconhecimento da infração e plano de correção, pode converter multa em advertência, estimulando uma cultura de compliance e transparência nas empresas reguladas. Bentomuniz
O que muda para o passageiro
Na prática do dia a dia, a resolução fortalece as garantias de quem viaja. Se houver retenção de veículo, o operador terá até três horas para corrigir irregularidades, substituir o equipamento ou realizar o reembolso integral; após esse prazo, a medida pode evoluir para recolhimento do ônibus. Portal UNIBUS
O processo que originou essa regulação levou mais de uma década para ser concluído. Para as empresas, a chegada de agosto representa um prazo final de adaptação. Para os passageiros, significa que as regras de quem circula pelas rodovias brasileiras ficaram mais claras e mais exigentes.
Fontes: ANTT | Portal Unibus | Poder360 | Bento Muniz Advocacia
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
